TRÁFICO HUMANO.
Forma de escravidão contemporânea baseada na
mercantilização da vida.
Maior violação aos Direitos Humanos deste
século.
FONTE: UNODC – ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIMES.
LINHA DE ARGUMENTAÇÃO/INTERVENÇÃO:
Deve
ser compreendido como um fenômeno social complexo, altamente violador e que
envolve, em muitos casos, a privação de liberdade, a exploração, o uso da
violência. Hoje, este fenômeno representa um tema de grande importância para o
Brasil, pela sua incidência dentro do país e entre os seus nacionais vivendo no
exterior.
As
pessoas são exploradas em atividades sexuais, mas também para o trabalho
escravo, em contextos urbanos e rurais; na extração de órgãos; em casamentos
servis entre outras formas de exploração e sacrifício. O tráfico de pessoas é a
forma moderna da escravidão, ainda invisível a boa parte da sociedade.
DADOS:
A
pena do crime de tráfico de pessoas (pena de reclusão, de três a oito anos) é
menor do que as penas impostas ao crime do tráfico internacional de armas e de
drogas. E, por mais que o tipo penal “tráfico de pessoas” tenha passado por
diversas alterações legislativas, ainda permanece insuficiente para contemplar
as características do fenômeno e todas as suas formas de exploração. Ainda
convivemos com a distância entre o que compreende o tráfico de pessoas e a
perspectiva criminal que o caracteriza.
Ratificamos
o Protocolo de Palermo, que é a diretriz internacional para o tema, contamos
com uma Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que é indutora
de ações de prevenção, repressão ao crime e atenção e proteção às vítimas.
Estamos sob a égide de um segundo plano nacional que envolve 17 Ministérios na
implementação de 115 metas até 2016. E a cooperação com Estados e Municípios,
organismos internacionais, ministério público e os poderes judiciário e
legislativo, e a necessária articulação e permanente diálogo com a sociedade
civil reforçam a característica democrática e integrada da atuação brasileira
no enfrentamento a este crime. Relatório
identificou 475 brasileiros vítimas de exploração sexual no exterior entre 2005
e 2011. A Polícia Federal prendeu ao menos 117 pessoas. Das 475 vítimas
identificadas, 337 sofreram exploração sexual e 135 foram submetidas a trabalho
escravo. As informações do
governo federal apontam ainda que os brasileiros vítimas deste crime foram
encontrados em maior número no Suriname (133 vítimas), Suíça (127), Espanha
(104) e Holanda (71). O primeiro país da lista funciona como rota para a
Holanda.
CAUSAS:
Os
principais fatores de vulnerabilidade que propiciam a ambiência para que o
tráfico de pessoas possa se perpetuar. Em geral, esses fatores não estão
ligados única e exclusivamente a questões econômicas e sociais. Estas condições
e fatores como a pobreza, a busca por melhores oportunidades de trabalho,
necessidade de sustentar a família, motivos ambientais (secas ou inundações)
estão entre as motivações que levam a pessoas a cair em falsas promessas que se
revelam em situações de exploração posterior. Mas as motivações podem ser mais
complexas como, por exemplo, o desejo de conhecer novas culturas, o desejo de
transformar o corpo, o casamento com um estrangeiro, ou a necessidade de sair
de uma condição de violação de direitos (violência doméstica, abuso sexual
intrafamiliar, homofobia). Assim, o tráfico se aproveita daquilo que é o bem
mais precioso do ser humano - a capacidade de sonhar, de querer mais, de ir
mais longe. Ele entra exatamente nos espaços onde os sonhos ainda são negados,
onde restam poucas ou nenhuma alternativa, com uma promessa que parece
aceitável.
Contudo,
fatores culturais e políticos também reforçam esta ambiência para a ocorrência
do crime, como: demanda por serviços sexuais; aspectos culturais como a
desigualdade e iniquidades de gênero e raça, geracionais, a cultura patriarcal e
a homofóbica; políticas migratórias restritivas que criam barreiras à migração
regular; modelos de desenvolvimento econômico como fatores de expulsão e
atração de pessoas e serviços; a corrupção e conivência de funcionários
públicos; e deficiências de respostas estatais no enfrentamento a este crime
entre outros.
CONCLUSÃO:
O envolvimento de distintos
atores governamentais e não governamentais, de setores da mídia, aumenta a
visibilidade e começa a provocar a desejada indignação para que a sociedade
brasileira não aceite que seus cidadãos sejam vendidos como mercadoria e
tampouco que cidadãos estrangeiros vivam em nosso território em condições de
exploração. Liberdade não se compra. Dignidade não se vende.