VISÃO:

Seja muito bem-vindo a esta aventura de tentar entender o mundo em que vivemos. Salientamos que nosso maior propósito é proporcionar condições de acerto em 100% das questões de atualidades e conhecimentos gerais dos vestibulares e que secundariamente estaremos almejando contribuir para uma visão ampliada e mais aprofundada quanto ao mundo que nos cerca.

terça-feira, 20 de maio de 2014

PROPOSTAS DE TEMAS: TRÁFICO HUMANO

TRÁFICO HUMANO.

Forma de escravidão contemporânea baseada na mercantilização da vida.
Maior violação aos Direitos Humanos deste século.


FONTE: UNODC – ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIMES.
LINHA DE ARGUMENTAÇÃO/INTERVENÇÃO:

Deve ser compreendido como um fenômeno social complexo, altamente violador e que envolve, em muitos casos, a privação de liberdade, a exploração, o uso da violência. Hoje, este fenômeno representa um tema de grande importância para o Brasil, pela sua incidência dentro do país e entre os seus nacionais vivendo no exterior.
As pessoas são exploradas em atividades sexuais, mas também para o trabalho escravo, em contextos urbanos e rurais; na extração de órgãos; em casamentos servis entre outras formas de exploração e sacrifício. O tráfico de pessoas é a forma moderna da escravidão, ainda invisível a boa parte da sociedade.

DADOS:

A pena do crime de tráfico de pessoas (pena de reclusão, de três a oito anos) é menor do que as penas impostas ao crime do tráfico internacional de armas e de drogas. E, por mais que o tipo penal “tráfico de pessoas” tenha passado por diversas alterações legislativas, ainda permanece insuficiente para contemplar as características do fenômeno e todas as suas formas de exploração. Ainda convivemos com a distância entre o que compreende o tráfico de pessoas e a perspectiva criminal que o caracteriza.
Ratificamos o Protocolo de Palermo, que é a diretriz internacional para o tema, contamos com uma Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que é indutora de ações de prevenção, repressão ao crime e atenção e proteção às vítimas. Estamos sob a égide de um segundo plano nacional que envolve 17 Ministérios na implementação de 115 metas até 2016. E a cooperação com Estados e Municípios, organismos internacionais, ministério público e os poderes judiciário e legislativo, e a necessária articulação e permanente diálogo com a sociedade civil reforçam a característica democrática e integrada da atuação brasileira no enfrentamento a este crime. Relatório identificou 475 brasileiros vítimas de exploração sexual no exterior entre 2005 e 2011. A Polícia Federal prendeu ao menos 117 pessoas. Das 475 vítimas identificadas, 337 sofreram exploração sexual e 135 foram submetidas a trabalho escravo. As informações do governo federal apontam ainda que os brasileiros vítimas deste crime foram encontrados em maior número no Suriname (133 vítimas), Suíça (127), Espanha (104) e Holanda (71). O primeiro país da lista funciona como rota para a Holanda.
CAUSAS:

Os principais fatores de vulnerabilidade que propiciam a ambiência para que o tráfico de pessoas possa se perpetuar. Em geral, esses fatores não estão ligados única e exclusivamente a questões econômicas e sociais. Estas condições e fatores como a pobreza, a busca por melhores oportunidades de trabalho, necessidade de sustentar a família, motivos ambientais (secas ou inundações) estão entre as motivações que levam a pessoas a cair em falsas promessas que se revelam em situações de exploração posterior. Mas as motivações podem ser mais complexas como, por exemplo, o desejo de conhecer novas culturas, o desejo de transformar o corpo, o casamento com um estrangeiro, ou a necessidade de sair de uma condição de violação de direitos (violência doméstica, abuso sexual intrafamiliar, homofobia). Assim, o tráfico se aproveita daquilo que é o bem mais precioso do ser humano - a capacidade de sonhar, de querer mais, de ir mais longe. Ele entra exatamente nos espaços onde os sonhos ainda são negados, onde restam poucas ou nenhuma alternativa, com uma promessa que parece aceitável.
Contudo, fatores culturais e políticos também reforçam esta ambiência para a ocorrência do crime, como: demanda por serviços sexuais; aspectos culturais como a desigualdade e iniquidades de gênero e raça, geracionais, a cultura patriarcal e a homofóbica; políticas migratórias restritivas que criam barreiras à migração regular; modelos de desenvolvimento econômico como fatores de expulsão e atração de pessoas e serviços; a corrupção e conivência de funcionários públicos; e deficiências de respostas estatais no enfrentamento a este crime entre outros.
CONCLUSÃO: 

O envolvimento de distintos atores governamentais e não governamentais, de setores da mídia, aumenta a visibilidade e começa a provocar a desejada indignação para que a sociedade brasileira não aceite que seus cidadãos sejam vendidos como mercadoria e tampouco que cidadãos estrangeiros vivam em nosso território em condições de exploração. Liberdade não se compra. Dignidade não se vende.
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