VISÃO:

Seja muito bem-vindo a esta aventura de tentar entender o mundo em que vivemos. Salientamos que nosso maior propósito é proporcionar condições de acerto em 100% das questões de atualidades e conhecimentos gerais dos vestibulares e que secundariamente estaremos almejando contribuir para uma visão ampliada e mais aprofundada quanto ao mundo que nos cerca.

terça-feira, 20 de maio de 2014

PROPOSTAS DE TEMAS: EPISÓDIOS DE JUSTIÇAMENTO

TEMA 03: EPISÓDIOS DE JUSTIÇAMENTO NO BRASIL: “TÁ COM DÓ? LEVA PRA CASA” OU “ADOTE UM BANDIDO”!

LINHA DE ARGUMENTAÇÃO/INTERVENÇÃO:

O linchamento é a violência dura perpetrada por um grupo de pessoas como punição contra um indivíduo acusado de ter praticado algum delito, mas sem o devido processo judicial e em detrimento dos direitos fundamentais de toda pessoa humana garantidos pelas leis.
João Pedro Pádua, advogado criminalista e professor de Processo Penal da UFF (Universidade Federal Fluminense), acredita que é justamente a descrença na lei que move a lógica do justiçamento no país.
“A lei é um instrumento que é mal visto como regulador social no Brasil.”. Para os amigos, tudo, para os inimigos, a lei. Por não confiar na lei, o policial mata porque crê que a Justiça será lenta e ineficiente. O jovem da Zona Sul se junta em bandos e faz justiça com as próprias mãos. E assim as milícias, os traficantes, é a mesma “lógica", diz.
Trata-se de um policiamento ilegal e clandestino, idêntico às milícias e ao patrulhamento das favelas exercidos por narcotraficantes".

DADOS:

Para a antropóloga Alba Zaluar, da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), o fenômeno dos justiceiros não é novo, pois já ocorreu em décadas passadas. Ela acredita que "vamos caminhar para a barbárie" caso não se efetive "uma relação de cooperação entre a sociedade e a polícia".
Já o professor de Sociologia e Antropologia Michel Misse, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), alerta que a reação favorável a essas práticas na sociedade é muito preocupante. "É preciso compreender que a sobrevivência dessa ideia de justiça como vingança, uma ideia pré-moderna, é absurda, e que não é uma saída aos problemas. Precisamos esclarecer a importância da lei, ou estamos fadados ao inferno", argumenta.
Para Prando, o apoio a esse tipo de atitude só é possível porque a sociedade brasileira é culturalmente violenta. “O gosto pela violência faz parte da vida do brasileiro, que está habituado a tratar o outro como coisa. Foram 400 anos de escravidão, em que um grupo mandava e outro obedecia."

CAUSAS:

Jaqueline alerta para o apoio popular a esses grupos: “O justiceiro de hoje se transforma no tirano de amanhã. O fortão de hoje, que age em nome da sociedade, vai cobrar regras e taxas de proteção até a liberdade do cidadão amanhã."
Ela compara a ação dos justiceiros à dos milicianos, grupos formados por militares, que cobram taxas em troca de proteção contra traficantes e o crime organizado, e diz que, caso se propague, a tendência é que justiceiros também se transformem em criminosos.
“Historicamente, não há exemplo de miliciano ou grupos de justiceiros que tivesse produzido segurança pública. Ao contrário, eles se converteram em grupos criminosos."
Já a professora e coordenadora do curso de psicologia social da PUC-SP, Maria da Graça Gonçalves, diz que ao dar carta branca aos justiceiros em nome da diminuição da sensação de insegurança, a sociedade “age com sentimento de vingança e não de justiça”.

CONCLUSÃO: 

Devemos cobrar a responsabilidade do Estado e da Justiça, que está preparada para ouvir o contraditório e oferecer o direito de defesa. Uma vez que o cidadão ocupa o lugar do Estado e pensa estar sendo justo, ele se transforma em alguém que comete um crime. Quando alguém se arvora na condição de fazer justiçamento, tira o direito de defesa do outro. As formas (de justiçamento) que são utilizadas relembram o período da escravidão no Brasil. Alerta à população: "As pessoas que querem aparecer diante da sociedade como justiceiros, na verdade, estão cometendo crimes e a lei deverá responsabilizá-las de forma exemplar". Dessa forma o justiçamento é uma manifestação de baixo moralismo empenhada em desfazer os padrões de convivência conquistados a duras penas ao longo do processo civilizador.

PROPOSTAS DE TEMAS: TRÁFICO HUMANO

TRÁFICO HUMANO.

Forma de escravidão contemporânea baseada na mercantilização da vida.
Maior violação aos Direitos Humanos deste século.


FONTE: UNODC – ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIMES.
LINHA DE ARGUMENTAÇÃO/INTERVENÇÃO:

Deve ser compreendido como um fenômeno social complexo, altamente violador e que envolve, em muitos casos, a privação de liberdade, a exploração, o uso da violência. Hoje, este fenômeno representa um tema de grande importância para o Brasil, pela sua incidência dentro do país e entre os seus nacionais vivendo no exterior.
As pessoas são exploradas em atividades sexuais, mas também para o trabalho escravo, em contextos urbanos e rurais; na extração de órgãos; em casamentos servis entre outras formas de exploração e sacrifício. O tráfico de pessoas é a forma moderna da escravidão, ainda invisível a boa parte da sociedade.

DADOS:

A pena do crime de tráfico de pessoas (pena de reclusão, de três a oito anos) é menor do que as penas impostas ao crime do tráfico internacional de armas e de drogas. E, por mais que o tipo penal “tráfico de pessoas” tenha passado por diversas alterações legislativas, ainda permanece insuficiente para contemplar as características do fenômeno e todas as suas formas de exploração. Ainda convivemos com a distância entre o que compreende o tráfico de pessoas e a perspectiva criminal que o caracteriza.
Ratificamos o Protocolo de Palermo, que é a diretriz internacional para o tema, contamos com uma Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que é indutora de ações de prevenção, repressão ao crime e atenção e proteção às vítimas. Estamos sob a égide de um segundo plano nacional que envolve 17 Ministérios na implementação de 115 metas até 2016. E a cooperação com Estados e Municípios, organismos internacionais, ministério público e os poderes judiciário e legislativo, e a necessária articulação e permanente diálogo com a sociedade civil reforçam a característica democrática e integrada da atuação brasileira no enfrentamento a este crime. Relatório identificou 475 brasileiros vítimas de exploração sexual no exterior entre 2005 e 2011. A Polícia Federal prendeu ao menos 117 pessoas. Das 475 vítimas identificadas, 337 sofreram exploração sexual e 135 foram submetidas a trabalho escravo. As informações do governo federal apontam ainda que os brasileiros vítimas deste crime foram encontrados em maior número no Suriname (133 vítimas), Suíça (127), Espanha (104) e Holanda (71). O primeiro país da lista funciona como rota para a Holanda.
CAUSAS:

Os principais fatores de vulnerabilidade que propiciam a ambiência para que o tráfico de pessoas possa se perpetuar. Em geral, esses fatores não estão ligados única e exclusivamente a questões econômicas e sociais. Estas condições e fatores como a pobreza, a busca por melhores oportunidades de trabalho, necessidade de sustentar a família, motivos ambientais (secas ou inundações) estão entre as motivações que levam a pessoas a cair em falsas promessas que se revelam em situações de exploração posterior. Mas as motivações podem ser mais complexas como, por exemplo, o desejo de conhecer novas culturas, o desejo de transformar o corpo, o casamento com um estrangeiro, ou a necessidade de sair de uma condição de violação de direitos (violência doméstica, abuso sexual intrafamiliar, homofobia). Assim, o tráfico se aproveita daquilo que é o bem mais precioso do ser humano - a capacidade de sonhar, de querer mais, de ir mais longe. Ele entra exatamente nos espaços onde os sonhos ainda são negados, onde restam poucas ou nenhuma alternativa, com uma promessa que parece aceitável.
Contudo, fatores culturais e políticos também reforçam esta ambiência para a ocorrência do crime, como: demanda por serviços sexuais; aspectos culturais como a desigualdade e iniquidades de gênero e raça, geracionais, a cultura patriarcal e a homofóbica; políticas migratórias restritivas que criam barreiras à migração regular; modelos de desenvolvimento econômico como fatores de expulsão e atração de pessoas e serviços; a corrupção e conivência de funcionários públicos; e deficiências de respostas estatais no enfrentamento a este crime entre outros.
CONCLUSÃO: 

O envolvimento de distintos atores governamentais e não governamentais, de setores da mídia, aumenta a visibilidade e começa a provocar a desejada indignação para que a sociedade brasileira não aceite que seus cidadãos sejam vendidos como mercadoria e tampouco que cidadãos estrangeiros vivam em nosso território em condições de exploração. Liberdade não se compra. Dignidade não se vende.

PROPOSTAS DE TEMA: RACISMO

TEMA 01: FENÔMENO DO RACISMO:

“O Brasil é um dos países mais racistas do mundo, mas o racismo é velado”.
FONTE: Secretaria de Políticas e Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR)

LINHA DE ARGUMENTAÇÃO/INTERVENÇÃO:

Há uma tendência forte no movimento antirracista de considerar que a superação do racismo se dá pela educação. Não é à toa que duas bandeiras fortes do movimento atual referem-se à educação: a Lei 10.639 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ao instituir a temática da história da África e da cultura afro-brasileira nos conteúdos curriculares do ensino básico e a implementação das cotas raciais nos processos seletivos das universidades públicas.

DADOS:

Pesquisas que comprovam a relação intrínseca entre pobreza e cor de pele no Brasil.
A ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello, divulgou um trabalho de decomposição dos beneficiários do Brasil Sem Miséria, que inclui o Bolsa Família, o Brasil Carinhoso e o PRONATEC, entre outros. Cerca de três quartos dos beneficiados, mostra o levantamento, são negros.
Embora o Bolsa Família não se paute por uma política de afirmação racial, há outros fatores que estimulam um número maior de negros atendidos. O estudo Vozes da Nova Classe Média, realizado pelo Ipea neste ano, indicou que, ao declarar-se preto, as chances de um candidato obter o benefício aumentam em 10%.
Dado bastante comemorado pelo ministério é a parcela de 65% de negros entre os matriculados no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. 
Em relação ao Brasil Carinhoso, que atende famílias com filhos de até 15 anos de idade, a proporção de pretos ou pardos chega a 77%. O número pode ser explicado pela taxa de fecundidade. Segundo um estudo do IPEA de 2011, enquanto entre os negros a média de filhos por mulher é de 2,1, na população branca é de 1,6.
Nos programas direcionados à população rural, a proporção de negros atendidos é ainda mais alta consequência de sua maior concentração no campo. Nas cidades, 48% da população é negra, e no meio rural, 61%. Os programas Água para Todos e o Fomento às Atividades Produtivas têm entre seus beneficiados quase 80% de negros. No caso do Bolsa Verde, que complementa a renda de quem adota práticas sustentáveis, chega a 92%.
A iniciativa de estender o Bolsa Família às comunidades quilombolas é o que mais se aproxima de uma política afirmativa no Brasil Sem Miséria. Segundo o ministério, há 2.197 comunidades quilombolas reconhecidas, com uma população estimada de 1,17 milhão de indivíduos.
Por causa da distância e do isolamento, o governo tem desenvolvido formas alternativas de atuação, diz Tereza Campello. Hoje são 261,5 mil quilombolas autodeclarados inscritos no Bolsa Família.

CAUSAS:

O racismo no Brasil origina-se do fato do capitalismo por aqui ter se construído com base na acumulação primitiva de riquezas obtida pelo modo de produção chamado pelo pensador Jacob Gorender, de escravismo colonial.
O “escravismo colonial” foi muito bem conceituado por Gorender – ele sustentou o mercantilismo na Europa durante muito tempo, possibilitou em certo momento, recursos para inversão em modos de produção mais avançados e, após a proibição do tráfico de escravos em 1850 (lei Eusébio de Queiroz), os recursos que eram destinados ao tráfico foram direcionados para investimentos em sistemas produtivos, possibilitando aí, a transição negociada do escravismo colonial para o capitalismo.
Reforço esta ideia da “transição” – não houve ruptura com a ordem anterior e sim uma transição. A classe dominante brasileira é descendente dos escravocratas. Por isto, elementos construídos nas relações sociais do escravismo se transfiguram para o capitalismo. A “tolerância opressiva” de que fala Darcy Ribeiro – tolerar o outro para poder oprimi-lo – serviu como mecanismo legitimador da escravização e, atualmente, para a superexploração da mão de obra assalariada. Negros são tolerados desde que em seu “devido lugar”.
O racismo no Brasil se manifesta em construção de lugares permitidos para brancos e negros.

CONCLUSÃO: 
Diante disto, o racismo não se resolve meramente com a educação, até porque a escola, como instituição social o reproduz. A luta pelas cotas e pela lei 10639 tem uma função importante de abrir frentes de embate dentro da instituição escolar, porém sem criar a ilusão de que a mera implantação resolverá o problema das relações étnicas no Brasil.

A escola é um espaço de conflitos – demonstrado, nitidamente, quando se ouve um professor da afirmar, em uma reunião, que “a implantação das cotas poderia aumentar a violência no campus.” A luta contra o racismo é uma ação, portanto, de natureza política e não um processo educacional.